A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o documento emitido pelo Crea-SP que certifica as atividades técnicas já executadas por um profissional, registradas por meio de ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, comprovando sua capacidade técnico-profissional, conforme a Resolução Confea nº 1.137/2023.
A CAT:
Tipos de CAT disponíveis:
A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo profissional, via CreaOne:
Após o deferimento:
Sobre Atestado Digital
O Crea-SP disponibiliza o serviço de Emissão de Atestado Digital, que permite ao contratante emitir o atestado de forma eletrônica e assiná-lo digitalmente pelo Gov.br, o que garante a autenticidade e a integridade do documento.
O Atestado Digital emitido pela plataforma CreaOne reduz a necessidade de apresentação de outros documentos e facilita a análise e a emissão da CAT.
Assinatura no atestado
O atestado deverá ter assinatura digital válida, que possa ser verificada em uma ferramenta pública de validação.
Se a assinatura for manuscrita, será necessário reconhecer a firma em cartório.
Atividade técnica concluída antes do recolhimento da ART
Caso a atividade técnica tenha sido concluída antes do recolhimento da ART, é necessário solicitar a Regularização de ART antes de solicitar o Acervo Técnico.
CAT de Obra Própria
Nos casos de obra própria, o atestado deve estar acompanhado de documento público que comprove a conclusão da obra ou serviço expedido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental, dentre outros.
Sobre segunda via
Acessar o serviço específico Segunda Via de Certidão de Acervo Técnico (CAT).
A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o documento que comprova as atividades técnicas registradas no Acervo Técnico do profissional. Ela comprova a experiência profissional em atividades compatíveis com suas atribuições. A CAT pode ser utilizada para comprovar a capacidade técnico-profissional em licitações e outros processos que exigem essa comprovação. Para mais informações, acesse a página do o serviço Certidão de Acervo Técnico (CAT).
A CAT pode ser solicitada durante a execução da atividade técnica ou após sua conclusão. A ART deve estar emitida e, após a conclusão da atividade, deve ser baixada. Se a ART não foi emitida antes do início da atividade, a regularização pode ser solicitada em até 5 anos após a conclusão da obra ou serviço. Para mais informações, acesse as páginas dos serviços Certidão de Acervo Técnico (CAT), Baixa de ART e Regularização de ART.
Podem fazer parte do Acervo Técnico as ARTs registradas pelo próprio profissional para atividades técnicas que ele realizou e que são compatíveis com suas atribuições profissionais.
Sim. Para solicitar a CAT, apresente um atestado parcial emitido pelo contratante, com os serviços já executados, os períodos e as etapas concluídas. A ART deve estar ativa enquanto a obra ou o serviço estiver em andamento.
Não. A empresa pode usar o Acervo Técnico do profissional somente enquanto ele estiver vinculado ao quadro técnico ou atuar como responsável técnico. Depois do fim do vínculo, a empresa não pode usar esse acervo em licitações ou outros processos para comprovar sua capacidade técnica. Para voltar a usar o acervo, é necessário que o profissional tenha novo vínculo com a empresa e que essa alteração seja registrada no Crea-SP.
Encerre oficialmente a responsabilidade técnica de uma ART por conclusão ou interrupção da atividade. Se nada foi executado ou houve duplicidade, use Cancelamento de ART.
Emita a CAO/Certidão de Acervo Operacional para comprovar obras e serviços executados pela empresa por meio de ARTs, útil em licitações e capacidade operacional.
Regularize ART de obra, serviço ou cargo/função já concluído sem ART emitida no prazo. Use quando a atividade foi executada e precisa ser registrada fora de época.