Certidão de Acervo Técnico (CAT)

Descrição do serviço

A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o documento emitido pelo Crea-SP que certifica as atividades técnicas já executadas por um profissional, registradas por meio de ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, comprovando sua capacidade técnico-profissional, conforme a Resolução Confea nº 1.137/2023.

A CAT:

  • pertence exclusivamente ao profissional que registrou a ART;
  • pode ser utilizada por uma empresa somente enquanto o profissional integrar formalmente seu quadro técnico ou atuar como Responsável Técnico;
  • é amplamente utilizada em licitações, contratos, concursos, e demais processos que exigem comprovação formal de experiência técnica.

Tipos de CAT disponíveis:

  • CAT sem registro de atestado;
  • CAT com registro de atestado (obra/serviço concluído ou em andamento);
  • CAT de cargo ou função.

Como obter o serviço?

A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo profissional, via CreaOne:

  1. Acesse o CreaOne.
  2. Menu: Solicitações → Certidão de Acervo Técnico → selecione o tipo de serviço que deseja.
  3. Preencha o formulário.
  4. Anexe os documentos obrigatórios.
  5. Clique em Confirmar para gerar o boleto da taxa.
  6. A análise inicia‑se após a compensação do pagamento.

Após o deferimento:

  • A CAT ficará disponível em CreaOne → Serviços → Emissão de Certidões → Certidão de Acervo Técnico.
  • Utilize ao menos um filtro de pesquisa (nº da certidão, período, ART, etc.).
  • Se não souber os filtros, consulte em Solicitações → Acompanhar serviços solicitados.

Outras informações

Sobre Atestado Digital

O Crea-SP disponibiliza o serviço de Emissão de Atestado Digital, que permite ao contratante emitir o atestado de forma eletrônica e assiná-lo digitalmente pelo Gov.br, o que garante a autenticidade e a integridade do documento.

O Atestado Digital emitido pela plataforma CreaOne reduz a necessidade de apresentação de outros documentos e facilita a análise e a emissão da CAT.


Assinatura no atestado

O atestado deverá ter assinatura digital válida, que possa ser verificada em uma ferramenta pública de validação.

Se a assinatura for manuscrita, será necessário reconhecer a firma em cartório.


Atividade técnica concluída antes do recolhimento da ART

Caso a atividade técnica tenha sido concluída antes do recolhimento da ART, é necessário solicitar a Regularização de ART antes de solicitar o Acervo Técnico.


CAT de Obra Própria

Nos casos de obra própria, o atestado deve estar acompanhado de documento público que comprove a conclusão da obra ou serviço expedido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental, dentre outros.


Sobre segunda via

Acessar o serviço específico Segunda Via de Certidão de Acervo Técnico (CAT).

Perguntas frequentes

A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o documento que comprova as atividades técnicas registradas no Acervo Técnico do profissional. Ela comprova a experiência profissional em atividades compatíveis com suas atribuições. A CAT pode ser utilizada para comprovar a capacidade técnico-profissional em licitações e outros processos que exigem essa comprovação. Para mais informações, acesse a página do o serviço Certidão de Acervo Técnico (CAT).

A CAT pode ser solicitada durante a execução da atividade técnica ou após sua conclusão. A ART deve estar emitida e, após a conclusão da atividade, deve ser baixada. Se a ART não foi emitida antes do início da atividade, a regularização pode ser solicitada em até 5 anos após a conclusão da obra ou serviço. Para mais informações, acesse as páginas dos serviços Certidão de Acervo Técnico (CAT), Baixa de ART e Regularização de ART.

Podem fazer parte do Acervo Técnico as ARTs registradas pelo próprio profissional para atividades técnicas que ele realizou e que são compatíveis com suas atribuições profissionais.

Sim. Para solicitar a CAT, apresente um atestado parcial emitido pelo contratante, com os serviços já executados, os períodos e as etapas concluídas. A ART deve estar ativa enquanto a obra ou o serviço estiver em andamento.

Não. A empresa pode usar o Acervo Técnico do profissional somente enquanto ele estiver vinculado ao quadro técnico ou atuar como responsável técnico. Depois do fim do vínculo, a empresa não pode usar esse acervo em licitações ou outros processos para comprovar sua capacidade técnica. Para voltar a usar o acervo, é necessário que o profissional tenha novo vínculo com a empresa e que essa alteração seja registrada no Crea-SP.